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Milhã,09/05/2025

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Justiça de Guarulhos libera motorista que atropelou e matou pedestre após acidente com consumo de álcool

Motorista envolvido em atropelamento fatal é liberado após decisão judicial, mesmo tendo consumido álcool antes do incidente.


Justiça de Guarulhos libera motorista que atropelou e matou pedestre após acidente com consumo de álcool Motorista de 38 anos, acusado de atropelar e matar um pedestre em Guarulhos, estava preso desde 11 de abril e teve sua soltura determinada pela Justiça. — Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça de Guarulhos decidiu liberar, na terça-feira (6), o motorista Erik Rodrigo Batista, de 38 anos, acusado de atropelar e matar um pedestre da mesma idade. O incidente ocorreu na madrugada de 11 de abril na Avenida Tiradentes, e, durante a abordagem policial, Erik admitiu ter consumido bebida alcoólica antes do acidente e fugiu sem prestar socorro à vítima.



Após ser identificado, ele foi preso em flagrante, tendo a prisão preventiva decretada. Em sua defesa, o motorista se negou a realizar o teste do etilômetro. Recentemente, Erik obteve um habeas corpus, concedido pelo juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, que avaliou que, embora o réu tenha dirigido sob efeito de álcool e em alta velocidade, não há evidências de que sua liberdade represente risco à ordem pública ou ao andamento do processo judicial.



A defesa do motorista argumentou que ele é primário, possui bons antecedentes e tem residência fixa e ocupação legal. Erik é comunicador, dono de uma empresa de publicidade e engajado em atividades sociais em comunidades carentes. O juiz, em sua decisão, também destacou que o encarceramento cautelar deve ser uma medida excepcional, reservada para indivíduos efetivamente perigosos, o que não parece ser o caso em questão.



Além da liberação, o juiz impôs algumas medidas cautelares a Erik. Sua carteira de habilitação foi suspensa, e ele não pode frequentar bares, boates ou casas noturnas durante o processo. O motorista também fica proibido de sair de Guarulhos sem autorização judicial e deve comparecer mensalmente à Justiça para relatar suas atividades. O descumprimento de qualquer uma dessas condições poderá resultar em novas restrições à sua liberdade.



Durante as investigações, a defesa de Erik havia declarado que ele nunca admitiu ter ingerido álcool ou que estava sob efeito de bebida no momento do acidente, apesar de ter postado imagens em uma rede social horas antes, onde aparece em um bar com amigos. O advogado Leonardo Augusto Barbosa de Camargo ressaltou que, embora um homicídio culposo tenha ocorrido, o réu possui o direito constitucional de responder ao processo em liberdade.



Outro atropelamento semelhante, ocorrido em abril na Grande São Paulo, resultou na morte de duas jovens em São Caetano do Sul, causando grande repercussão. As vítimas foram atingidas por um motorista que dirigia em alta velocidade enquanto atravessavam na faixa de pedestres.




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